A Resolução n. 174/2013, do CNJ, dispõe que o juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do:
-
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
-
B Presidente do Tribunal de Justiça.
-
C Presidente da Turma Recursal.
-
D Juiz togado.
-
E Promotor de Justiça