É condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição, sendo que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
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A pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação deferida no mesmo prazo.
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B pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação até a data da convenção partidária.
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C até a data do registro e estar com a filiação deferida no prazo de 1 (um) ano.
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D pelo prazo de 6 (seis) meses e estar com a filiação deferida no mesmo prazo.
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E pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação deferida até a data do registro.