Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Limpar Busca

A Resolução n.º 211/2015 do CNJ trata sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário. De acordo com essa resolução,

  • A cabe exclusivamente à área de TIC estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.
  • B cabe ao CNJ classificar os sistemas de informação de cada órgão, identificando os que são estratégicos por meio de inspeção ou a pedido do órgão.
  • C é vedada a participação de magistrados no comitê de governança de TIC.
  • D o comitê de governança de TIC é responsável pela elaboração de planos táticos e a área de TIC os planos operacionais e pelo estabelecimento de indicadores operacionais do órgão.
  • E cada órgão deverá elaborar o plano estratégico de TIC e o plano diretor de TIC, em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais.

A Resolução n.º 192/2014 do CNJ descreve a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Segundo essa resolução,

  • A as ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, fora da jornada de trabalho do servidor, de modo a não atrapalhar o andamento do setor ou área no qual ele esteja lotado.
  • B ainda que a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor não necessita cumprir as horas faltantes.
  • C a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão será computada como hora trabalhada, exceto as horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia à distância.
  • D as horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária deverão ser compensadas como horas extraordinárias e pagas em pecúnia ou inseridas em bancos de horas.
  • E os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo órgão podem dedicar até duas horas diárias de trabalho para participação nas atividades, desde que seja de interesse da administração.

A Resolução n.º 211/2015 do CNJ trata sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário. De acordo com essa resolução,

  • A cabe ao CNJ classificar os sistemas de informação de cada órgão, identificando os que são estratégicos por meio de inspeção ou a pedido do órgão.
  • B cabe exclusivamente à área de TIC estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.
  • C é vedada a participação de magistrados no comitê de governança de TIC.
  • D o comitê de governança de TIC é responsável pela elaboração de planos táticos e a área de TIC os planos operacionais e pelo estabelecimento de indicadores operacionais do órgão.
  • E cada órgão deverá elaborar o plano estratégico de TIC e o plano diretor de TIC, em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais.

De acordo com as resoluções do CNJ,

  • A no caso de emissão de certidão judicial, a ausência de alguns dos dados impede a expedição da certidão negativa, ainda que não haja dúvida quanto à identificação física da pessoa.
  • B o modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão de processos e documentos do Poder Judiciário brasileiro, no que concerne à segurança, é requisito imprescindível para garantir a origem e a integridade dos documentos com assinatura digital.
  • C a gestão da segurança da informação somente pode ser objeto de contratação caso a empresa contratada que provê a solução de TIC não seja a mesma que avalia ou fiscaliza o objeto da contratação.
  • D os planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser alinhados à Estratégia Judiciário e ter abrangência máxima de seis anos.
  • E a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico cabe exclusivamente ao CNJ, garantida a participação de representantes dos tribunais superiores, cujas atribuições serão definidas por ato do presidente do CNJ.

A Resolução n.º 192/2014 do CNJ descreve a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Segundo essa resolução,

  • A as horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária deverão ser compensadas como horas extraordinárias e pagas em pecúnia ou inseridas em bancos de horas.
  • B as ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, fora da jornada de trabalho do servidor, de modo a não atrapalhar o andamento do setor ou área no qual ele esteja lotado.
  • C ainda que a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor não necessita cumprir as horas faltantes.
  • D a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão será computada como hora trabalhada, exceto as horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia à distância.
  • E os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo órgão podem dedicar até duas horas diárias de trabalho para participação nas atividades, desde que seja de interesse da administração.