Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao analista judiciário na especialidade de comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção
- A à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
- B ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
- C à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas, tendo o analista direito ao porte de arma.
- D ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, sendo-lhe vedado o porte de arma.
- E ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas, sendo-lhe vedado o porte de arma.