A sociedade Alfa firmou contrato de fornecimento com a sociedade Beta pelo prazo de cinco anos. A Beta se comprometeu a fornecer, até o último dia de cada mês, trezentas baterias modelo Cqb914. Em troca, a Alfa se obrigou a pagar o montante de cinquenta mil reais, por meio de transferência bancária para conta-corrente indicada, a serem corrigidos anualmente com base no IPCA, figurando a sociedade Gama como fiadora das obrigações da Alfa. No caso de atraso de qualquer das partes, foi cominada pena de multa de 2% e juros de 1% sobre o valor da prestação pecuniária. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A paga uma das prestações da Alfa pela sociedade Gama, no vencimento, poderá esta exigir da Alfa o reembolso do valor despendido, mas não a multa de 2% e juros de 1% previstos no contrato;
- B realizada a transferência para conta distinta daquela estipulada no contrato, para que o pagamento seja considerado eficaz será necessário que a sociedade Alfa comprove que reverteu em proveito da sociedade Gama;
- C dissolvida a sociedade Gama, caso a sociedade Alfa se negue a encontrar outro fiador idôneo quando a sociedade Beta a intimar a fazê-lo, esta poderá cobrar imediatamente as dívidas vincendas;
- D para comprovar o adimplemento será necessário recibo que indique valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante;
- E sem autorização legal prévia, é nula a cláusula que prevê a correção anual das prestações com base no IPCA, pois as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal.