Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Limpar Busca

De acordo com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ nº 65, de 14.12.2017 é correto afirmar:

  • A O tabelião de notas, obrigatoriamente, comparecerá pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial, sendo dispensada a diligência quando o imóvel usucapiendo ficar a mais de 30 (trinta) quilômetros de distância da sede do cartório.
  • B O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.
  • C Não há previsão legal que sustente o comparecimento pessoal do tabelião de notas no imóvel usucapiendo.
  • D O tabelião de notas, obrigatoriamente, comparecerá pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial, sendo dispensada a diligência quando o imóvel usucapiendo ficar a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede do cartório.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando a prerrogativa do sistema notarial de atribuição de fé pública e a possibilidade de exercício dessa prerrogativa em meio eletrônico, editou provimento estabelecendo normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País. Nesta regulamentação, o CNJ fixou algumas definições. Sobre o assunto, leia as afirmativas abaixo e as considere como Verdadeiras ou Falsas.

I. Documento eletrônico é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
II. Assinatura eletrônica notarizada é qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública.
III. Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
IV. Certificado digital notarizado é qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.

  • A F; II. F; III. V; IV. V.
  • B V; II. V; III. V; IV. F.
  • C F; II. F; III. F; IV. V
  • D F; II. V; III. V; IV. F.

Segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial. São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:

I. Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
II. Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico.
III. Assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil.
IV. Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

  • A Todas as afirmativas contêm requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
  • B Apenas os itens I e IV contém requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
  • C Somente os itens I, II e III contém requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
  • D Nenhuma das alternativas contém requisitos da prática do ato notarial eletrônico.

Em relação ao planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário, a Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que as obras:

  • A do Judiciário, independentemente do valor, deverão ser levadas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, após a análise pelo respectivo órgão de controle interno e pelo Tribunal de Contas;
  • B emergenciais e aquelas abrangidas pelo Grupo 1 (obras de pequeno porte, cujo valor seja de até cento e cinquenta mil reais) poderão ser realizadas sem a aprovação do pleno ou corte especial do Tribunal, fiscalizadas pela unidade de controle interno;
  • C com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total comporão o plano de obras do tribunal, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como suas atualizações ou alterações, quando necessárias;
  • D novas, assim entendidas aquelas previstas para o exercício financeiro seguinte, terão preferência na alocação de recursos, os quais priorizarão o início de novas etapas dos projetos ou a obtenção de uma nova unidade completa;
  • E do Judiciário classificadas no Grupo 2 (obras de médio porte, cujo valor seja de até um milhão e quinhentos mil reais) deverão ser levadas ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público, após a aprovação pelo respectivo Tribunal ou Conselho.

Consoante estabelece a Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, são requisitos para realização da obra, além das demais exigências contidas na Resolução:

  • A a existência de imóvel de propriedade do Poder Judiciário, a prévia realização de licitação e o estudo sobre viabilidade técnica;
  • B a existência dos projetos básico e executivo, a prévia realização de licitação e a inclusão da obra no sistema de fiscalização da Corregedoria;
  • C a disponibilidade de terreno em condição regular, a existência dos projetos básico e executivo, e o valor estimado da obra;
  • D a avaliação da obra respeitado o valor de mercado, a existência de terreno plano e o estudo técnico de engenharia da obra;
  • E os projetos arquitetônicos e de engenharia, a prévia realização de licitação e o registro da obra no Conselho Nacional de Justiça.