Questões de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Limpar Busca

Em relação às fases de execução do crime, pode-se assegurar que

  • A não se tipifica crime formal contra a ordem tributá- ria, previsto no art. 1° , incisos I e IV, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo, segundo entendimento sumulado.
  • B a desistência voluntária também é conhecida como quase crime ou tentativa impossível.
  • C não se admite tentativa de crime culposo.
  • D há arrependimento eficaz quando o agente, por ato voluntário, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
  • E há tentativa imperfeita quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

No concurso formal,

  • A aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.
  • B a pena poderá exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
  • C o agente, mediante uma só ação ou omissão, desde que necessariamente dolosa, pratica dois ou mais crimes.
  • D a pena de multa deverá receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade.
  • E aplicável a suspensão condicional do processo, se- gundo entendimento sumulado, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de 1 (um) ano.

No que toca à relação de causalidade, é correto afirmar que

  • A é normativa nos crimes omissivos impróprios.
  • B a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, não se podendo imputar os fatos anteriores a quem os praticou.
  • C a previsão legal de que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, se tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, é aplicável aos crimes omissivos próprios.
  • D se adota em nosso sistema a teoria da conditio sine qua non, distinguindo-se, porém, causa de condição ou concausa.
  • E a teoria da imputação objetiva estabelece que somente pode ser objetivamente imputável um resultado causado por uma ação humana quando a mesma criou, para o seu objeto protegido, uma situação de perigo juridicamente relevante, ainda que permitido, e o perigo se materializou no resultado típico.

No concurso de causas de aumento ou de diminuição,

  • A o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que menos aumente ou diminua.
  • B todas devem ser aplicadas, se previstas na parte geral do Código Penal.
  • C o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, independentemente de a causa ser prevista na parte especial ou geral do Código Penal.
  • D a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade e da reincidência.
  • E o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que menos aumenta e mais diminua.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.

Em relação à proteção penal de crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual, pode-se afirmar, conforme a legislação em vigor, que

  • A é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que a conduta praticada pelo cliente ocasional configura o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
  • B inexiste em nosso Direito legislação penal específica que permita criminalizar a posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
  • C o crime de estupro de vulnerável prescinde da elementar violência de fato ou presumida, bastando que o agente mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de catorze anos.
  • D no caso de estupro, procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 14 anos e mediante ação penal pública condicionada se vítima é maior de 14 e menor de 18 anos.
  • E incorre em crime próprio, de corrupção de menores, previsto no Código Penal, aquele que corrompe ou facilita a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.