Ressalvado o imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional, a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira independe de autorização ou licença se tiver área não superior a
- A 5 (cinco) módulos.
- B 4 (quatro) módulos.
- C 3 (três) módulos.
- D 2 (dois) módulos.