O Diretor executivo de uma empresa agropecuária ordenou a seu subordinado que destruísse floresta considerada de preservação permanente, a fim de permitir a expansão dos negócios da empresa, alocada em área contígua. O Diretor-Presidente da empresa foi alertado de que a atividade delituosa estava em andamento, porém, diante da possibilidade de lucro dela decorrente, e mesmo podendo agir para evitar o resultado ou minorar suas consequências, permaneceu inerte. O Diretor-Presidente poderia ser responsabilizado pelo crime do art. 38 da Lei nº 9.605/98 (destruição de floresta considerada permanente), a título de:
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A coautoria, junto com o Diretor-executivo e seu subordinado.
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B omissão imprópria.
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C omissão própria.
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D autoria mediata, segundo a teoria do domínio do fato.
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E autoria direta ou imediata, segundo a teoria do domínio do fato.