Quanto à usucapião extrajudicial de um direito real de servidão de passagem aparente, é correto afirmar que
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A não é direito usucapível, e, portanto, não pode ser reconhecido na esfera extrajudicial.
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B é direito usucapível, e sua aquisição pela usucapião pode ser reconhecida na esfera registral.
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C é direito usucapível, mas sua aquisição pela usucapião não pode ser reconhecida na esfera extrajudicial.
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D não é direito usucapível, salvo se adquirido pela usucapião extraordinária, caso em que pode a aquisição ser reconhecida registralmente.
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E é direito usucapível somente pela espécie extraordinária, devendo ser reconhecida a aquisição na esfera judicial.