De acordo com o § 1º do art. 302 da Lei noº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente
- A estiver sob efeito de álcool ou droga.
- B não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
- C for contumaz infrator das leis de trânsito.
- D praticá-lo conduzindo em velocidade excessiva.
- E praticá-lo durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.