Questões de Legislação Federal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Relativamente à Lei nº 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, o que é correto afirmar?

  • A A celebração do acordo de leniência reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicada.
  • B Em razão da prática de ato tipificado como lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, a pessoa jurídica poderá, no processo administrativo, sofrer a pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica.
  • C A multa aplicável no processo administrativo é fixada no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos.
  • D O acordo de leniência exime a pessoa jurídica do dever de reparar integralmente o dano.
  • E Ainda que rejeitada, a proposta de acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

Maria celebrou com João contrato de locação residencial. Em razão de inadimplemento reiterado no pagamento, Maria ajuizou ação de despejo em face de João, obtendo sentença de procedência dos pedidos, inclusive com a expedição de mandado de despejo.
De acordo com a Lei nº 8.245/91, findo o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, será:

  • A concedido o prazo de 15 (quinze) dias para João desocupar o imóvel, sob pena de responder por crime de desobediência, sem prejuízo do emprego de força policial, se necessário, vedado qualquer dano ao imóvel;
  • B efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento, e os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado;
  • C concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo do emprego de força policial, se necessário;
  • D efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, e os móveis e utensílios serão adjudicados ao locador, a título de compensação pelos valores que lhe são devidos pelo locatário;
  • E concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo do emprego de arrombamento, se necessário.

Sr. João, após trabalhar por muitos anos, guardou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de seu imóvel próprio. Encontrou, em Porto Alegre, um apartamento que gostou muito e negociou a compra e venda com o então proprietário, André, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Do valor total, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) seriam pagos à vista e o saldo (R$ 150.000,00) seria pago ao André por meio de um financiamento bancário. Assim, o Sr. João providenciou o financiamento bancário perante uma renomada instituição financeira, de modo que todas as partes assinaram instrumento contratual de venda e compra com pacto de alienação fiduciária em garantia. Sr. João efetivamente pagou as 10 (dez) parcelas iniciais do financiamento e, após, perdeu seu emprego. Passado o prazo de carência de 3 (três) meses, previsto no contrato, a instituição financeira requereu ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente a intimação do fiduciante para purgar a mora. O CRI delegou o ato ao Cartório de Registro de Título e Documentos, que, após diversas tentativas de intimação do fiduciante, constatou efetiva suspeita de ocultação do Sr. João (que não queria receber a intimação pois não tinha recursos para purgar a mora), intimando-o por hora certa. Escoado o prazo para purgar a mora, consolidou-se a propriedade em nome da fiduciária, nomeando-se leiloeiro para realização de público leilão, em duas hastas. Assim, a fiduciária enviou correspondência ao Sr. João, via correios e e-mail, informando-o sobre as datas, horários e locais dos leilões. O imóvel objeto do financiamento é o único de propriedade do Sr. João e onde ele efetivamente reside com sua família.

Nesse cenário, assinale a alternativa correta.

  • A É possível que o ato de intimação seja delegado do Cartório de Registro de Imóveis para o Cartório de Registro de Título e Documentos, mas a intimação por hora certa é nula, na medida em que esta modalidade de intimação deve ser realizada exclusivamente pela via judicial.
  • B Certificado que o Sr. João não possui outros bens imóveis de sua titularidade, não poderia ocorrer a consolidação da propriedade em nome da fiduciária, na medida em que o bem é protegido pela impenhorabilidade inerente ao bem de família.
  • C A intimação para purgar a mora é válida, mas é nula a intimação sobre as datas, horários e locais dos leilões, na medida em que a intimação deveria se dar pessoalmente, ainda que houvesse necessidade de intimar o fiduciante novamente por hora certa.
  • D O Sr. João tem a prerrogativa de adquirir novamente o imóvel, pelo valor da dívida, somado aos encargos e despesas, até a data do segundo leilão.
  • E A intimação para purgar a mora é nula, na medida em que o Cartório de Registro de Imóveis não poderia delegar o ato ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Em relação às disposições relativas à arbitragem, é correto afirmar:

  • A A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
  • B A parte que pretender arguir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, poderá fazê-lo a qualquer tempo, antes ou após a instituição da arbitragem.
  • C Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a intimação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência de instrução e julgamento, e, não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, julgar antecipadamente o feito nomeando um ou mais árbitros a critério do requerente.
  • D Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, e, sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria simples, elegerão o presidente do tribunal arbitral, e, não havendo consenso, será designado presidente o que possuir inscrição mais antiga no tribunal no exercício do cargo.
  • E Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral requerer o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante autorização expressa das partes e apresentação prévia das despesas decorrentes de tais procedimento, sendo vedada tais determinações de ofício.

Um acordo de acionistas da Companhia WXYZ S.A., devidamente arquivado na sua sede, possui a seguinte cláusula arbitral:
“Quaisquer conflitos ou disputas entre os Acionistas e relativos ou oriundos ao presente Acordo de Acionistas serão dirimidos, em definitivo, por meio de arbitragem, a qual será regida pela Lei nº 9.307 de 1996 (Lei de Arbitragem), pelas leis substantivas do Brasil, bem como pelo Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - a CCI (o “Regulamento”), conforme vigente na presente data, observadas as disposições da presente cláusula. O tribunal arbitral será composto por 3 árbitros, sendo um nomeado pelo(s) Acionista(s) requerente(s), outro pelo(s) Acionista(s) requerido(s), e o terceiro árbitro, que atuará como o presidente do tribunal, nomeado de comum acordo pelos árbitros nomeados pelas partes, no prazo de até 15 dias contados da confirmação da nomeação destes. A arbitragem será conduzida na língua portuguesa e terá sede na Cidade de São Paulo. Caso requerente ou requerido deixe de nomear o seu árbitro no prazo para tanto assinalado no Regulamento, ou caso os dois árbitros inicialmente escolhidos não logrem nomear de comum acordo o terceiro árbitro, tais nomeações competirão à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.”
A respeito da referida cláusula arbitral, é correto afirmar:

  • A a cláusula arbitral obsta a execução judicial de obrigações previstas no Acordo de Acionistas sem um laudo arbitral que a respalde, mesmo que o Acordo se qualifique como um título executivo extrajudicial e mesmo que as obrigações a serem executadas já tenham sido contratualmente quantificadas e delimitadas.
  • B não obstante a escolha do Regulamento e a indicação da Corte Internacional de Arbitragem, em caso de divergência entre as partes litigantes, competirá necessariamente ao poder judiciário a nomeação de árbitros não tempestivamente nomeados pelas partes ou por seus árbitros, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.307/96.
  • C a cláusula arbitral vincula todos os acionistas da Companhia, independentemente de terem firmado e integrado o acordo de acionistas.
  • D a cláusula arbitral exclui a competência do poder judiciário para dirimir o mérito de quaisquer disputas relativas ao Acordo de Acionistas e que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, bem como para apreciar medidas acautelatórias que possam ser submetidas ao tribunal arbitral, após a sua instituição.
  • E a cláusula arbitral exclui a competência do poder judiciário para dirimir quaisquer disputas relativas ao Acordo de Acionistas e que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, inclusive medidas acautelatórias, quando quer que sejam postuladas.