Questões de Direito Processual Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação.
Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:

  • A com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente requerendo, liminarmente, o pagamento de perdas e danos, devendo o réu ser citado para contestar o pedido em quinze dias;
  • B requerendo a concessão de tutela de evidência liminarmente, pois a violação de sua marca pode ser comprovada apenas documentalmente, o que é suficiente para amparar o pedido de tutela de evidência;
  • C com pedido de tutela cautelar, devendo trazer na petição inicial todas as causas de pedir e pedidos pertinentes, pois, uma vez efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal;
  • D com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas;
  • E com pedido de tutela antecipada em caráter incidental, ciente de que, caso a tutela seja concedida e posteriormente reformada, as perdas e danos demandarão o ajuizamento de ação própria pelo réu, pois não podem ser liquidadas nos autos em que a medida tiver sido concedida.

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.
Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.
Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.
Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:

  • A averbação da execução no registro dos veículos;
  • B data em que o juiz determinou a citação da sociedade;
  • C data da realização da penhora dos veículos;
  • D data da citação do sócio Celso;
  • E data da decisão que resolve o incidente.

Em determinado processo, o réu, a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, a todo o tempo exerceu abusivamente o seu direito de defesa, alterando a verdade dos fatos e provocando incidentes manifestamente infundados. Proferida a sentença de mérito, o juiz da causa julgou procedente o pleito autoral, além de reconhecer o cometimento daquelas condutas processuais ilícitas pelo demandado.
Nesse cenário, deverá o magistrado:

  • A condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, isentando-o do pagamento da multa decorrente da litigância de má-fé;
  • B isentar o réu do pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, condenando-o ao pagamento da multa decorrente da litigância de má-fé;
  • C isentar o réu do pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé;
  • D condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé, devendo as três obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade;
  • E condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé, devendo as duas primeiras obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade.

Ajuizada uma execução por título extrajudicial, não foi possível localizar o devedor para citação. O exequente requereu o arresto eletrônico dos bens do executado, porém o montante bloqueado nas contas-correntes não foi suficiente para satisfazer a execução. Em seguida, o exequente requereu a penhora de outros bens em nome do executado, o que foi deferido pelo juiz.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A oferecidos embargos à execução, o juiz poderá conceder efeito suspensivo se o executado formular o pedido em sua defesa e demonstrar a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, independentemente da garantia da execução;
  • B em caso de incorreção da penhora ou da avaliação, o executado poderá manejar sua defesa por meio de petição simples, no prazo de dez dias, contado a partir da ciência do ato;
  • C em caso de excesso de execução, caberá ao executado alegar a matéria em seus embargos à execução, não havendo necessidade de declarar desde logo o valor correto do débito, o que poderá ser objeto de perícia técnica;
  • D oferecidos e acolhidos embargos de terceiro, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o embargante (terceiro), se não tiver atualizado os dados cadastrais;
  • E a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram, ainda que o respectivo fundamento se refira exclusivamente ao embargante.

A vítima de um atropelamento ajuizou ação em face do condutor do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de provas.
Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível:

  • A determinar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida ter prazo determinado;
  • B determinar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida vigorar até a efetiva solução do processo penal;
  • C extinguir o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, pois a sentença penal condenatória é um título executivo judicial;
  • D extinguir o feito com resolução do mérito, acolhendo o pleito indenizatório autoral, pois o recebimento da denúncia em desfavor do réu já induz à sua responsabilidade civil;
  • E declinar da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo criminal.