Questões de Direito Urbanístico do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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A sociedade empresária XX pretendia promover o parcelamento de uma grande gleba urbana de sua propriedade, com a criação de um loteamento, sendo que a gleba está localizada em três circunscrições imobiliárias distintas. Após a aprovação do projeto de loteamento pelo órgão municipal competente, a sociedade empresária XX processou, simultaneamente, perante os três ofícios do Registro de Imóveis, o pedido de registro do loteamento, o qual, para sua surpresa, veio a ser indeferido de plano no primeiro deles.
À luz dessa narrativa, a sociedade empresária XX deve:

  • A requerer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, para que aprecie apenas o pedido que fora indeferido de plano;
  • B refazer os pedidos de registro, pois é vedado o seu processamento simultâneo perante diferentes circunscrições imobiliárias;
  • C refazer os pedidos de registro, centralizando-os no juízo competente, que o remeterá a cada Registro de Imóveis, de modo a centralizar as avaliações realizadas;
  • D requerer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, para que aprecie, em conjunto, a integralidade dos pedidos de registro, considerando a sua influência recíproca;
  • E aguardar a apreciação dos pedidos de registro nas demais circunscrições imobiliárias e, após a sua conclusão, requerer a remessa, ao juízo competente, dos que forem indeferidos.

Determinado Município no Estado de Santa Catarina, valendo-se do instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), publicou lei municipal específica para área incluída no seu plano diretor, determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Para que o proprietário particular seja obrigado a cumprir a obrigação prevista na lei:

  • A basta que se aguarde por 1 (um) ano após a publicação da lei no Diário Oficial do Município e, findo tal prazo, caso o particular não tenha averbado no Cartório de Registro de Imóveis o parcelamento ou obras em seu imóvel, ser-lhe-á aplicado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • B basta que se aguarde por cinco anos após a publicação da lei no Diário Oficial do Município e, findo tal prazo, caso o particular não tenha averbado no Cartório de Registro de Imóveis o parcelamento ou obras em seu imóvel, ser-lhe-á aplicada a sanção da desapropriação especial urbana;
  • C deve ser notificado pelo substituto que designar ou escrevente que autorizar o oficial de Registro de Imóveis para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis; a partir da notificação, no prazo previsto na lei não inferior a três anos, o particular deve averbar no Cartório de Registro de Imóveis o parcelamento ou obras em seu imóvel, sob pena das sanções administrativas previstas em lei;
  • D deve ser notificado pelo substituto que designar ou escrevente que autorizar o oficial de Registro de Imóveis para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis; a partir da notificação, no prazo previsto na lei não inferior a dois anos, o particular deve protocolar o projeto no órgão municipal competente e, no prazo previsto na lei não inferior a cinco anos, a partir da aprovação do projeto, deve concluir as obras do empreendimento;
  • E deve ser notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis; a partir da notificação, no prazo previsto na lei não inferior a 1 (um) ano, o particular deve protocolar o projeto no órgão municipal competente e, no prazo previsto na lei não inferior a dois anos, a partir da aprovação do projeto, deve iniciar as obras do empreendimento.

Determinado empreendedor obteve junto ao Executivo Municipal a aprovação de projeto de loteamento e, em seguida, de acordo com a Lei nº 6. , que dispõe e sobre o parcelamento do solo urbano, o loteador deverá submetê-lo:

  • A à averbação relativa a cada lote, à abertura de ruas e praças e às áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos, no registro imobiliário dentro de noventa dias, sob pena de multa, e, averbado o loteamento, o oficial de Registro de Imóveis comunicará, por certidão, o ato à prefeitura;
  • B ao registro imobiliário dentro de noventa dias, sob pena de multa, permanecendo as áreas comuns, tais como as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo, sob a propriedade privada em condomínio para os proprietários dos lotes;
  • C ao registro imobiliário dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de diversos documentos, como, por exemplo, certidões de ações pessoais e penais relativas ao loteador, pelo período de dez anos;
  • D a registro no Ofício de Registros Civis de Títulos e Documentos do projeto de vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais e, executadas tais obras no prazo de dois anos, a registro no Ofício de Registro de Imóveis, sob pena de multa;
  • E a registro no Ofício de Registros Civis de Títulos e Documentos do projeto de vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais e, executadas tais obras no prazo de cinco anos, a registro no Ofício de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade do projeto.

Maria, conhecida e abastada empresária do ramo têxtil, compareceu ao Registro de Imóveis do pequeno Município em que residia e informou que desejava examinar o processo do loteamento urbano “Viva Bem”, constituído há cerca de vinte anos e no qual a quase totalidade dos lotes tinha sido vendida. Antes mesmo que o funcionário dissesse algo, Maria se adiantou e afirmou que não pagaria nada para ter acesso ao processo, pois se tratava de uma informação pública, que poderia ser acessada por qualquer do povo.
À luz da sistemática legal vigente, Maria está:

  • A certa, pois não podem ser cobrados emolumentos dos hipossuficientes;
  • B errada, pois o referido processo pode ser examinado por qualquer pessoa, que deve arcar com os custos da busca;
  • C errada, salvo se Maria tiver formulado o requerimento como representante de pessoa jurídica interessada no processo;
  • D certa, pois os processos de loteamento podem ser examinados por qualquer pessoa, sem qualquer pagamento;
  • E errada, pois o serviço enseja o pagamento de emolumentos, não por hipossuficientes, requisito não preenchido por Maria.

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei nº 6766/79. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
  • B Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
  • C Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
  • D Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.