Questões de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

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A escritura pública lavrada em notas de Tabelião,

  • A faz prova plena, mas não é documento dotado de fé pública, podendo ser impugnada por qualquer interessado.
  • B é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena, porque o convencimento do juiz é livre.
  • C é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
  • D firma presunção absoluta de veracidade do que nele constar, por ser documento dotado de fé pública.
  • E é documento público, mas não dotado de fé pública, porque o Tabelião exerce suas funções em caráter privado, por delegação do Estado, por isso, também, não faz prova plena.

No condomínio em edificações, o síndico será eleito na forma prevista

  • A em lei, cujo mandato será de 1 ano, permitida reeleições, sendo que as funções administrativas podem ser delegadas a outras pessoas, de livre escolha da assembleia geral dos condôminos.
  • B em lei, cujo mandato não poderá exceder a prazo máximo fixado também em lei, sendo que as funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de sua confiança e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos, salvo disposição em contrário da convenção.
  • C na convenção, cujo mandato não poderá exceder o prazo máximo estabelecido em lei, o qual poderá renovar-se, sendo que as funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de sua confiança e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos, salvo disposição em contrário da convenção.
  • D na convenção, cujo mandato será de prazo fixado em lei, admitida a reeleição por uma única vez, sendo que as funções administrativas poderão ser delegadas a pessoas físicas ou jurídicas de sua confiança e sob sua responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral de condôminos.
  • E na convenção, cujo mandato será de 2 anos, admitidas reeleições, sendo que as funções administrativas poderão ser delegadas a pessoas de sua confiança e sob sua responsabilidade, independentemente de aprovação da assembleia dos condôminos, desde que ratificada a escolha por um conselho fiscal, salvo disposição em contrário na convenção.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Na cessão de crédito,

  • A salvo estipulação em contrário, é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor, mas, na assunção de dívida, é dispensável a anuência do devedor, bastando o consentimento do credor.
  • B o devedor pode opor ao cessionário apenas as exceções que lhe competirem, mas não as que lhe competiam até o momento em que veio a ter conhecimento da cessão contra o cedente, e na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
  • C o devedor se desobriga de pagar ao cedente, desde que notificado da cessão, mas na assunção de dívida a obrigação do novo devedor só será exigível depois do consentimento do devedor primitivo na assunção
  • D salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela existência da dívida e solvência do devedor e o terceiro que assumiu a obrigação do devedor, ainda que com o consentimento do credor, não exonera o devedor primitivo.
  • E o devedor pode opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, mas na assunção de dívida o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao credor primitivo.
José X doou um imóvel a Joana Y, sendo a liberalidade pura e simples. Passados alguns anos, a donatária caluniou o doador, que pretende revogar a doação e obter indenização por dano moral. Esses pedidos sujeitam-se:
  • A a prazo decadencial e prescricional, respectivamente.
  • B a prazo prescricional e decadencial, respectivamente.
  • C a prazo nenhum, seja prescricional, seja decadencial.
  • D ambos a prazo decadencial.
  • E ambos a prazo prescricional.

O devedor incorre na cláusula penal

  • A de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
  • B apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
  • C desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
  • D de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, indepen dentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.
  • E em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.