Questões de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

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Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira:

  • A adota-se a teoria da participação integrada, que exige que o partícipe tenha apenas envolvimento objetivo com o resultado ocorrido.
  • B adota-se a teoria da acessoriedade limitada.
  • C é preciso que todos os elementos da teoria tripartite estejam presentes para a punição do partícipe.
  • D em aparatos organizados de poder não pode existir coautoria.
  • E a teoria do domínio do fato dispensa a identificação de provas de autoria.
Em sede de ilícito penal e ilícito administrativo, é correto afirmar:
  • A A sanção penal exclui a sanção administrativa, mas a sanção administrativa não exclui, por si só, a sanção penal.
  • B Segundo entendimento pacífico do STF o pagamento integral do débito tributário depois do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.
  • C Para que seja possível ação penal que tenha por objeto crime contra a ordem tributária é necessário que tenha havido completo exaurimento do procedimento administrativo que decida pela existência fiscal do crédito tributário.
  • D A simples falta de cumprimento de obrigação tributária principal já caracteriza crime contra a ordem tributária, ainda que não tenha havido qualquer prática tendente a ocultar ou retardar a exteriorização do fato gerador.
  • E Não cabe a tributação de rendimentos auferidos pelo exercício de atividade ilícita, pois o tributo teria caráter de penalidade e tributo não pode ser sanção por ato ilícito.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Segundo a legislação brasileira, NÃO é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido o delito.
  • A concorrendo para danos à propriedade alheia.
  • B em domingos ou feriados.
  • C mediante fraude ou abuso de confiança.
  • D contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  • E contra criança ou adolescente.
A relação de causalidade constitui um pressuposto da imputação do resultado. Contudo, não basta a relação de causalidade para imputar um resultado como criminoso em certos casos. Tomando-se esta premissa como correta, Roxin desenvolveu critérios para a imputação objetiva de um resultado, e, dentre eles, NÃO se pode incluir,
  • A a criação de um risco proibido ao bem jurídico.
  • B o âmbito de proteção da norma de cuidado.
  • C a realização do risco no resultado.
  • D a heterocolocação da vítima em risco.
  • E o domínio do fato pelo domínio da vontade.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.
Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, para a caracterização de crime de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade),
  • A basta o descumprimento da formalidade administrativa.
  • B é suficiente o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório e do efetivo prejuízo ao erário.
  • C não há necessidade de demonstração de prejuízo efetivo ao erário.
  • D o prejuízo é presumido pelo descumprimento da formalidade.
  • E é imprescindível a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário.