Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira:
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A adota-se a teoria da participação integrada, que exige que o partícipe tenha apenas envolvimento objetivo com o resultado ocorrido.
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B adota-se a teoria da acessoriedade limitada.
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C é preciso que todos os elementos da teoria tripartite estejam presentes para a punição do partícipe.
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D em aparatos organizados de poder não pode existir coautoria.
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E a teoria do domínio do fato dispensa a identificação de provas de autoria.