Questões de Direito Processual Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

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P adquiriu, a prestações, terreno de propriedade de D, pessoa física sem atuação no ramo de imóveis, subscrevendo contrato que continha cláusula de eleição de foro, amplamente discutida e aceita pelos contratantes, segundo a qual a cobrança de parcelas em atraso se daria na Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, embora as partes possuam domicílio em Aracaju. Inadimplido o contrato, D ajuizou ação no foro contratualmente eleito para a cobrança das parcelas em atraso, e P não opôs exceção declinatória nem o juiz declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro. De acordo com o Código de Processo Civil, o processo,
  • A deverá ser remetido à Comarca de Aracaju, porque, embora se trate de incompetência relativa, a nulidade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que tenha havido requerimento em preliminar de contestação.
  • B deverá ser remetido, inclusive de ofício, à Comarca de Aracaju, porque a ação se funda em direito real e não há prorrogação da competência em caso de incompetência absoluta.
  • C deverá ser remetido à Comarca de Aracaju, porque, embora se trate de incompetência relativa, a nulidade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada, inclusive de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
  • D continuará a tramitar em Campinas, porque a competência se prorroga se a incompetência absoluta não é alegada por meio de exceção declinatória.
  • E continuará a tramitar perante a Comarca de Campinas, porque se prorrogou a competência, que possui natureza relativa.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto o que se afirma APENAS em:
  • A II, III e IV.
  • B I e IV.
  • C I, II e III.
  • D III e IV.
  • E I e II.
Ao despachar petição inicial, o juiz verificou existir vício sanável e determinou a emenda no prazo de 10 dias. No entanto, na fluência do prazo, o autor requereu sua ampliação, o que foi deferido. Citado e intimado, o réu interpôs agravo de instrumento alegando ocorrência de preclusão, que, de acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
  • A ocorreu, pois o prazo para emenda é dilatório e não admite ampliação.
  • B não ocorreu, pois o prazo para emenda é dilatório e admite ampliação.
  • C ocorreu, pois o prazo para emenda é peremptório e não admite ampliação.
  • D não ocorreu, pois o prazo para emenda é peremptório e admite dilação.
  • E não ocorreu, pois, apesar de peremptório, o autor requereu a ampliação do prazo enquanto ainda estava fluindo.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Ao ajuizar ação contra W, Y possuía interesse processual. No entanto, durante o trâmite do processo, o interesse processual deixou de existir, tendo em vista que, por ato de Y, sem que X tenha tido responsabilidade, o provimento jurisdicional perseguido inicialmente deixou de ter utilidade. O processo será extinto,
  • A sem resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de X ao pagamento dos ônus da sucumbência.
  • B com resolução de mérito, pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
  • C sem resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
  • D com resolução de mérito, pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação, com a condenação de X ao pagamento dos ônus da sucumbência.
  • E com resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
C ajuizou ação contra M no âmbito da qual requereu indenização por danos materiais em razão de acidente veicular. Citado, M denunciou a lide à Seguradora Z, a qual apresentou resposta. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se o juiz se convencer da existência dos elementos para a responsabilização civil, a Seguradora Z,
  • A pode ser condenada apenas subsidiariamente a pagar indenização à vítima C, nos limites contratados na apólice.
  • B não pode ser condenada a pagar indenização à vítima C, ainda que subsidiariamente, em razão do princípio da relatividade dos contratos.
  • C pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado M a pagar indenização integral à vítima C, ainda que supere os limites da apólice.
  • D pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado M a pagar indenização à vítima C, nos limites contratados na apólice.
  • E pode ser condenada apenas subsidiariamente a pagar indenização integral à vítima C, ainda que supere os limites contratados na apólice.