Questões de Direito do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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O afilhado que cuida e tem a função de curador de sua madrinha, esta com 65 anos de idade, acometida de Alzheimer, vendeu imóvel da ofendida por R$ 80.000,00, recebendo, inicialmente, R$ 20.000,00. Quando foi lavrada a escritura pública, o curador recebeu o restante do pagamento, no importe de R$ 60.000,00, apropriando-se do numerário. Assim,

  • A o afilhado é isento de pena por ter praticado o delito em prejuízo de ascendente.
  • B o comportamento do afilhado caracteriza o crime de estelionato, na modalidade de abuso de incapazes.
  • C o comportamento do afilhado caracteriza o crime de apropriação indébita, agravado em face da qualidade de curador.
  • D o comportamento do afilhado caracteriza o crime de apropriação, previsto no Estatuto do Idoso.

A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão prove- niente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação diversa de sua finalidade.

A cometeu o crime de

  • A furto qualificado pelo abuso de confiança.
  • B apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com agravamento da pena, em face da circunstância prevista no artigo 61, inciso II, letra h, do Código Penal (crime contra idoso).
  • C apropriação indébita previdenciária, definido no artigo 168-A, “caput”, do Código Penal.
  • D apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com aumento de pena decorrente da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, “caput”, do Código Penal.

A Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 94, prescreve a aplicação do pro- cedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para crimes contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos. Arguida a inconstitucionalidade do artigo 94 da referida Lei, o Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão, entendeu que

  • A o artigo 94 é inconstitucional, uma vez que ofende o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5.º, LV, da CF), ao adotar procedimento célere reservado aos crimes de menor potencial ofensivo, qualificação que não ostentam os crimes cuja pena máxima privativa de liberdade atinge 4 (quatro) anos.
  • B o artigo 94 é inconstitucional, uma vez que permite a aplicação da Lei n.º 10.741/03, que contém benefícios de transação penal e suspensão condicional do processo, incompatíveis com a proteção constitucional ao idoso.
  • C aos crimes previstos na Lei n.º 10.741/03, aplica-se, integralmente, o disposto na Lei n.º 9.099/95, inclusive para permitir a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
  • D aos crimes previstos na Lei n.º 10.741/03 aplica-se o procedimento da Lei n.º 9.099/95, mas não a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo.