Os requisitos para admissão do registro do estatuto de partido político de caráter nacional são:
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A comprovar o apoiamento de eleitores correspondente a, peio menos, 0,5% dos votos totais dados na última eleição para Presidente, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles
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B comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e nulos, distribuídos por 1/3 {um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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C comprovar o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,1 % dos votos totais dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por 1/5 (um quinto), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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D comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para Presidente, não computados os votos em branco e nulos, distribuídos por 1/5 (um quinto), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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E comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0.1% dos votos totais dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.