O empréstimo compulsório poderá ser instituído
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A pelas empresas públicas, autarquias e fundações no caso de urgência e interesse público relevante, não sendo necessário que ele seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi criado.
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B pelos Estados e Municípios para atender a despesas extraordinárias de calamidades públicas, de conflito social ou sua iminência, devendo observar o princípio da legalidade.
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C pela União no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, observando- se que não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
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D pela União, sempre que houver necessidade de intervenção no domínio econômico de interesse de categorias profissionais ou econômicas, devendo observar o princípio da legalidade.
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E pelos Municípios nos casos de sistemas ou fundos de seguridade e assistência social, cobrada apenas de seus servidores, para o respectivo custeio em benefício destes, observando-se o princípio da legalidade.