Em relação ao Controle Social nas Prefeituras, estas, de acordo com o art. 2º da Lei n 9.452, de 20 de março de 1997, devem comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo, contado da data de recebimento dos recursos, de
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A 4 dias úteis.
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B 3 dias úteis.
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C 2 dias úteis.
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D 5 dias úteis.
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E 6 dias úteis.