O Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda, é um órgão judiciário permanente, criado após anos de negociações na Organização das Nações Unidas (ONU). (...) É composto de 99 nações (junho de 2005), incluindo o Brasil, mas não é aceito pelos EUA, pela Federação Russa nem pela China que seus cidadãos sejam submetidos a qualquer sistema de Justiça além daquele do seu país.
(Almanaque Abril. ed. 2, 2006)
A respeito do TPI sabe-se que
(Almanaque Abril. ed. 2, 2006)
A respeito do TPI sabe-se que
- A também tem sob sua alçada o terrorismo, desde que haja consenso a respeito do assunto entre os países que o compõem, como ocorre com os EUA e parte da UE.
- B é resultante do Tratado de Madri, de 1998, e começou a funcionar em 1o de julho de 2002; por isso só podem ser julgados crimes ocorridos depois de sua criação.
- C assim como outras cortes internacionais, está apto a julgar indivíduos que não tenham sido punidos na nação de origem.
- D tem como obrigações, entre outras, investigar e julgar indivíduos acusados de estelionato, latrocínio, escravidão, genocídio e crimes de guerra.
- E tem competência para julgar crimes transnacionais com conseqüências para vários países, como tráfico de órgãos humanos e de animais, tráfico de drogas e crimes ambientais.