Segundo a Resolução N° 70 do CSJT, ao dispor sobre os parâmetros e orientações para contratação de obras, na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como a
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A comprovação da execução de quantitativos máximos referentes ao objeto da licitação.
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B restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação da capacidade técnico operacional.
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C comprovação de experiência anterior relativa ao objeto da licitação.
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D comprovação da capacidade técnica dos itens mais importantes que definem o escopo e o objeto da licitação.
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E utilização de critérios de avaliação previstos no edital.