O princípio da vinculação ao instrumento convocatório
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A aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.
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B é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.
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C tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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D permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.
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E não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.