Mauricio, primário e de bons antecedentes, é condenado a cumprir pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi aberto, por crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal). Neste caso, o Magistrado
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A não poderá substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, tendo em vista que o Código Penal veda expressamente a concessão desse benefício ao crime cometido pelo réu Maurício, independentemente da quantidade da pena aplicada.
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B não poderá substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, tendo em vista a quantidade da pena imposta (superior a três anos).
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C poderá substituir a pena privativa de liberdade aplicada por três penas restritivas de direito.
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D poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa.
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E poderá substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direito.