Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
No processo X, a Parte Autora Joana abandonou a causa por mais de trinta dias ao deixar de promover os atos e diligências que Ihe competia. Neste caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo,
-
A se Joana, intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, não suprir a falta no prazo de cinco dias.
-
B se Joana, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo de cinco dias.
-
C imediatamente, sem a intimação da parte, uma vez que é seu dever processual dar regular andamento ao feito.
-
D se Joana, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.
-
E se Joana, intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, não suprir a falta no prazo de dez dias.