Dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Eleitoral da Paraíba, instituído por meio da Resolução TRE PB 21/2014, bem como o disposto na Lei nº 9.784/1999, sobre os impedimentos e suspeições:
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A A decisão entre declarar impedimento ou suspeição é sempre discricionária e prerrogativa do servidor que será afastado do caso.
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B O impedimento ou a suspeição são objetivamente comprovados, devendo os fatos estarem enquadrados dentre as hipóteses expressamente estabelecidas pela lei.
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C Somente as relações de consanguinidade dão lugar a impedimento dos servidores para participar de processo administrativo, restando aos demais potenciais envolvidos a via da suspeição.
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D É vedado a cônjuges trabalharem na mesma repartição ou divisão, pois configura hipótese de impedimento expressamente prevista, a fim de evitar quaisquer conflitos de interesse.
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E Embora o Código de Ética não especifique formalmente as hipóteses de impedimento ou suspeição, a Lei nº 9.784/1999 inclui a participação como perito ou testemunha como conduta vedada e apta a configurar impedimento à participação.