Para fins da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no
- A mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.
- B primeiro mês do exercício financeiro e nos 3 posteriores, excluídas as duplicidades.
- C mês anterior ao início do exercício financeiro e nos 3 posteriores, abrangidas as duplicidades.
- D último mês do exercício financeiro e nos 11 meses anteriores, abrangidas as duplicidades.
- E no mês subseqüente da data de referência e nos 5 anteriores, excluídas as duplicidades.