Questões de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

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Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1° , I, “e”, que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes

  • A culposos, apenas.
  • B culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
  • C de ação penal privada, apenas.
  • D definidos em lei como de menor potencial ofensivo, apenas.
  • E aos crimes culposos apenados exclusivamente com multa e aos crimes de ação penal privada, apenas.

A apresentação da prestação de contas de um partido político, órgão estadual, deve ser realizada anualmente e deve ser dirigida ao Tribunal

  • A Superior Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
  • B Superior Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
  • C Regional Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
  • D Regional Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
  • E Regional Eleitoral até o dia 30 de abril do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.

Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições. Nessa situação, Jairo é

  • A inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 6 meses antes das eleições, fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
  • B inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 3 meses antes das eleições, fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
  • C inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 3 meses antes das eleições, não fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
  • D inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 6 meses antes das eleições, não fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
  • E elegível, não havendo necessidade de desincompatibilização.

Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá

  • A com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de três algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de quatro algarismos à direita.
  • B com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
  • C com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de um algarismo à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de dois algarismos à direita.
  • D com o número identificador do partido ao qual está filiado; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
  • E com o número identificador do partido ao qual estiver filiado; Heriberto com o mesmo número com o qual concorre Claudionor, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara com o mesmo número do partido de Claudionor, acrescido de três algarismos à direita.

Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano; José tem 16 anos completos; e Frederico, tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não deseja votar nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Nesses casos, observados os prazos legais e de acordo com a Resolução TSE n°21.538/2003, o alistamento de

  • A Carmen é facultativo, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.
  • B Carmen é obrigatório, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.
  • C Carmen é facultativo, o de José obrigatório e o de Frederico obrigatório.
  • D Carmen, de José e de Frederico são facultativos.
  • E Carmen, de José e de Frederico são obrigatórios.