Prevê o Código Civil brasileiro a possibilidade de se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer esta medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta
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A ou colateral até o quarto grau.
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B independentemente do grau.
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C ou colateral até o terceiro grau.
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D ou colateral até o segundo grau.
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E ou colateral independentemente do grau.