De acordo com a Lei n° 10.257/2001, o direito de superfície abrange o direito de utilizar
-
A apenas o solo e o subsolo relativo ao terreno, na forma estabelecida entre as partes envolvidas, não sendo necessário atender às legislações correlatas vigentes.
-
B o solo e/ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, não sendo necessário atender às legislações correlatas vigentes.
-
C apenas o solo relativo ao terreno, na forma estabelecida na legislação fundiária.
-
D apenas o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida na legislação urbanística e ambiental vigentes.
-
E o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.