Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
É VEDADO ao servidor praticar ou compactuar com ato contrário à ética e ao interesse público. Tal vedação é caracterizada por conduta
- A ativa ou passiva, obrigatoriamente direta, e que implique violação expressa à lei, ainda que o servidor observe as formalidades legais.
- B obrigatoriamente ativa, direta e que implique violação expressa à lei.
- C ativa ou passiva, direta ou indireta, mesmo que o servidor observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.
- D ativa ou passiva, direta ou indireta, e que, necessariamente, implique violação expressa à lei, independentemente de o servidor observar ou não as formalidades legais.
- E ativa ou passiva, obrigatoriamente direta, mesmo que o servidor observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.