De acordo com o Código Civil, o penhor
- A constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.
- B não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.
- C dispensa qualquer tipo de registro.
- D não se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor.
- E agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.