Questões de Direito Previdenciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

  • A tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois está com excesso de empregados com deficiência exigidos pelo art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).
  • B não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).
  • C poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo determinado de mais de 90 dias.
  • D poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo indeterminado.
  • E poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este for beneficiário reabilitado da Previdência Social.

Sobre o custeio do Regime Geral de Previdência Social, é INCORRETO afirmar que

  • A a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8%; e 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
  • B a inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir da publicação da Lei n° 8.213/1991, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.
  • C o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias. No entanto, independem de prova de inexistência de débito a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova; a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido em lei não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social; a averbação prevista em lei, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966; o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública, e a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social.
  • D o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
  • E na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, cinquenta por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

Joana, que é empregada em empresa privada, quer informações sobre sua aposentadoria, sendo que em 16 de

  • A dezembro de 2002, Joana completou 22 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Ela não fará jus à aposentadoria proporcional, pois não havia completado 25 anos (no mínimo) de contribuição em 16 de dezembro de 1998, não havendo direito adquirido. Nesse caso, também houve a perda da qualidade de segurado.
  • B dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.
  • C dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional não incide o fator previdenciário.
  • D janeiro de 2000, Joana efetuou sua primeira contribuição para o Regime Geral de Previdência Social fazendo seu pagamento sem qualquer atraso. Dessa forma, poderá se aposentar proporcionalmente em 2025 com o total de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (no mínimo).
  • E dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir (no mínimo) 52 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de três anos de contribuição, o que totaliza 28 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.

As mini-reformas previdenciárias introduziram diversas alterações para a legislação previdenciária em 2019. Sobre as recentes modificações legais,

  • A a pensão por morte para o servidor público será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 120 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 60 dias após o óbito, para os demais dependentes; a contar do requerimento, quando requerida após o prazo acima previsto ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.
  • B o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal (ou o seu procurador) para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de 45 dias, no caso de trabalhador urbano, e 90 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.
  • C as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, sem exceção.
  • D o segurado manterá a sua qualidade quando estiver recebendo benefício previdenciário, exceto quando estiver percebendo auxílio-acidente. Sendo assim, para que o segurado mantenha a sua qualidade, deverá contribuir mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social.
  • E o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma integral dos salários de contribuição da atividade principal e proporcionalidade dos salários de contribuição das atividades secundárias exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo. Este valor será limitado ao teto previdenciário.

A aposentadoria especial do segurado poderá:

  • A Ser recusada pelo INSS nos casos em que a indústria empregadora não efetue o recolhimento da contribuição devida à previdência nos percentuais adicionais de 1%, 2% e 3% incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas e cuja a alíquota é definida em razão do risco leve, médio ou grave de acidente de trabalho decorrente da atividade preponderantemente exercida pela empresa.
  • B Ser concedida mediante o enquadramento como especial da atividade exercida entre 2005 e 2015 e considerada evidentemente insalubre ou perigosa em ato normativo expedido pelo Ministério do Trabalho, independentemente da juntada aos autos de documento atestando essa situação, eis que fatos notórios independem de prova.
  • C Ser cumulada com o auxílio-acidente, que até então era devido ao segurado como forma de indenizá-lo pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e que resultou na redução da sua capacidade de trabalho em relação às funções que exercia.
  • D Resultar da conversão da aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição do segurado que conseguir comprovar que exerceu, pelo período exigido em Lei e considerado pela autarquia previdenciária como trabalhado em condições comuns, suas funções submetido permanentemente, não ocasional e intermitente a agentes agressivos à sua saúde e à sua integridade física.