A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca
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A tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois está com excesso de empregados com deficiência exigidos pelo art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).
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B não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).
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C poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo determinado de mais de 90 dias.
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D poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo indeterminado.
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E poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este for beneficiário reabilitado da Previdência Social.