Questões de Direito Processual Penal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Mariana e Paula, sócias proprietárias da empresa “X”, estão respondendo processo criminal pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), pois deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. No curso do processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de Mariana e Paula. Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor recurso

  • A em sentido estrito, no prazo de dez dias.
  • B de apelação, no prazo de cinco dias.
  • C em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
  • D de apelação, no prazo de dez dias.
  • E de apelação, no prazo de quinze dias.

Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis n° 10.259/2001 e n° 9.099/1995,

  • A interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
  • B caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.
  • C os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.
  • D o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.
  • E nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim. Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção,

  • A com possibilidade de recurso em sentido estrito, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.
  • B com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
  • C sem recurso, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.
  • D sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
  • E com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 20 dias.

No início do ano de 2019, a Polícia Federal deflagrou uma operação que desmantelou uma organização criminosa de 20 pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, destinada à lavagem de dinheiro ilícito obtido de empresas públicas federais. Dentre os componentes da organização criminosa, foram identificados e presos 15 indivíduos. Moisés era um dos indivíduos que compunha a organização criminosa, liderada por Rodolfo, ambos presos na operação. Ainda no curso das investigações, Moisés, por meio do seu advogado, foi o primeiro dentre os integrantes da organização a procurar o Ministério Público Federal para realização da colaboração premiada, permitindo, com as suas informações, a identificação dos demais coautores da organização criminosa e a recuperação de parte do proveito das infrações penais praticadas pela organização. O pedido de homologação do acordo de colaboração premiada foi sigilosamente distribuído ao juiz competente. Nesse caso, nos termos preconizados pela Lei n° 12.850/2013,

  • A o juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.
  • B o juiz não poderá recusar homologação à proposta, mas pode adequá-la ao caso concreto.
  • C a sentença condenatória poderá ser proferida pelo magistrado com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador Moisés.
  • D homologado o acordo de colaboração premiada, o juiz poderá, na sentença, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, sendo vedada a concessão de perdão judicial.
  • E homologado o acordo de colaboração premiada pelo magistrado, o Ministério Público Federal poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador Moisés.

Tácito, empresário, residente na cidade de Campo Grande-MS, durante uma fiscalização realizada em sua empresa por um auditor fiscal da receita federal, no mês de novembro de 2018, ofereceu ao referido funcionário público a quantia de R$ 20.000,00 para que sua empresa não fosse autuada após a constatação de sonegação tributária, cometendo, portanto, o crime de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal. No curso das investigações, Tácito foi eleito no último pleito eleitoral para o cargo de Senador da República. O inquérito policial foi relatado e o Ministério Público Federal deverá oferecer denúncia. Nesse caso hipotético, a competência para processar e julgar a ação penal que será instaurada contra o atual Senador Tácito será

  • A do Supremo Tribunal Federal.
  • B de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal.
  • C do Superior Tribunal de Justiça.
  • D do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
  • E de uma das varas criminais da Justiça Comum Estadual, da comarca de Campo Grande-MS.