Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,
- A as emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais.
- B as resoluções do Senado, as portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume.
- C o decreto-lei, os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos.
- D a emenda constitucional, as leis e os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes.
- E os decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária.