Questões de Direito Internacional Público do Tribunal Regional do Trabalho

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A Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul pertence ao

  • A Grupo Mercado Comum.
  • B Tribunal Permanente de Revisão.
  • C Parlamento do Mercosul.
  • D Foro Consultivo Econômico-Social.
  • E Conselho do Mercado Comum.

Considerando-se o que estabelece a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções pertinentes, têm um compromisso derivado do ato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto das convenções, relativamente a diversas matérias, EXCETO

  • A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
  • B liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.
  • C abolição do trabalho com amianto.
  • D eliminação de todas as formas de trabalho obrigatório.
  • E abolição efetiva do trabalho infantil.

Diante do que estabelece expressamente a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, considere:

I. Para efeitos da aludida Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 anos.

II. Todo Membro deverá adotar medidas eficazes, e em prazo determinado, com o fito de identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas.

III. Todo Membro que ratificou a Convenção n° 182 da OIT poderá denunciá-la ao expirar um prazo de 05 anos a partir da data em que tenha entrado em vigor.

IV. A denúncia à mencionada Convenção não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.

Está correto o que se afirma APENAS em 

  • A III e IV.
  • B I e II.
  • C II e III.
  • D I, III e IV.
  • E I, II e IV.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
A Declaração Sociolaboral do Mercosul recomenda que, exceto:
  • A As pessoas portadoras de necessidades especiais serão tratadas de forma digna e não discriminatória, favorecendo-se sua inserção social e no mercado de trabalho, com adoção de medidas efetivas, como acesso à serviços coletivos, educação, entre outros.
  • B Os Estados Partes deverão garantir a liberdade de filiação, não filiação e desfiliação sindical, sem que isto comprometa o ingresso em um emprego ou sua continuidade no mesmo; evitar demissões ou prejuízos a um trabalhador por causa de sua filiação sindical ou de sua participação em atividades sindicais e o direito de ser representado sindicalmente, de acordo com a legislação, acordos e convenções coletivos de trabalho em vigor nos Estados Partes.
  • C A idade mínima de admissão ao trabalho será aquela estabelecida conforme as legislações nacionais dos Estados Partes, não podendo ser inferior àquela em que cessa a escolaridade fundamental, com medidas aptas a garantir o desenvolvimento físico e moral do indivíduo.
  • D Todos os trabalhadores e as organizações sindicais têm garantido o exercício do direito de greve, conforme as disposições nacionais vigentes. Os mecanismos de prevenção ou solução de conflitos ou a regulação deste direito não poderão impedir seu exercício ou desvirtuar sua finalidade.
  • E Os Estados Partes comprometem-se a propiciar e desenvolver formas preventivas e alternativas de autocomposição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho, fomentando a utilização de procedimentos independentes e imparciais de solução de controvérsias.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Sobre o Tratado de Assunção é correto afirmar, exceto:
  • A As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes do Mercosul, como consequências da aplicação do Tratado de Assunção, não poderão ser resolvidas mediante negociações diretas, devendo ser submetidas a rito próprio internacional.
  • B Os Estados Partes poderão submeter a controvérsia à consideração do “Grupo Mercado Comum” que, após avaliar a situação, formulará, no lapso de 60 (sessenta) dias, as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo.
  • C Caso no “Grupo Mercado Comum” não for alcançada uma solução, a controvérsia entre os Estados Partes será elevada ao Conselho do Mercado Comum para que este aplique as recomendações pertinentes.
  • D Se as importações de determinado produto causarem dano ou ameaça de dano grave a seu mercado, como consequência de um sensível aumento, em um curto período, das importações desse produto provenientes dos outros Estados Partes, o país importador solicitará ao Grupo Mercado Comum a realização de consultas com vistas a eliminar essa situação.
  • E A determinação do dano ou ameaça de dano grave ao mercado, como consequência de um sensível aumento, em um curto período, das importações de produtos provenientes dos outros Estados Partes, será analisada por cada país, levando em conta a evolução, dos seguintes aspectos relacionados com o produto em questão: nível de produção e capacidade utilizada; nível de emprego; participação no mercado; nível de comércio entre as partes envolvidas ou participantes de consulta e desempenho das importações e exportações com relação a terceiros países.