Questões de Legislação do Ministério Público do Tribunal Regional do Trabalho

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Em relação à organização do Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar que
  • A incumbe aos procuradores do Trabalho de Segunda Categoria recorrer das decisões dos juízes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em lei.
  • B incumbe aos procuradores de Primeira Categoria exarar parecer nos processos de competências dos Tribunais Regionais.
  • C o Procurador-Geral do Trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho e será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre integrantes da instituição com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira.
  • D o Procurador-Geral do Trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho e será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre integrantes da instituição com mais de 35 anos de idade e de 10 anos na carreira.
  • E os procuradores de Segunda Categoria poderão substituir os Procuradores de Primeira Categoria em seus impedimentos, licenças e férias, mas não farão jus ao recebimento dos vencimentos correspondentes ao cargo do substituído no período correspondente.

O Poder Judiciário tem autonomia financeira e administrativa para julgar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado e garantir os direitos individuais, coletivos e sociais. Em 30 de dezembro de 2004 são instituídos: o Conselho Nacional de Justiça − CNJ, o Conselho Nacional do Mistério Público – CNMP e o Conselho Superior de Justiça do Trabalho – CSJT. Considerando a atuação de cada conselho, ao Conselho Nacional do Mistério Público – CNMP cabe

  • A aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
  • B atuar em prol do cidadão fiscalizando, administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público no Brasil e seus membros.
  • C exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
  • D zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
  • E estabelecer parcerias com os três poderes, setores e instituições visando o aperfeiçoamento dos serviços judiciais.

Tarcísio Teatino, Procurador do Trabalho há mais de nove anos, é Professor Titular de Direito Processual do Trabalho em uma Universidade Federal. No exercício de sua função como Procurador, ajuizou ação civil pública com o objetivo de responsabilizar empresários que mantinham seus empregados em precárias condições de trabalho, o que gerou reação, por parte dos réus, os quais, por retaliação, estão tentando, pela via administrativa, afastá-lo de suas funções, com o argumento de que ele está acumulando indevidamente função pública, ou, então, pelo menos, obter sua remoção para outra cidade. Com base no regime constitucional que rege a matéria, Tarcísio

  • A pode acumular a função pública de Procurador do Trabalho com a de magistério, e, além disso, não poderá ser lotado em outra cidade, por gozar da garantia da inamovibilidade.
  • B só poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado, mas, como é indevida a acumulação de funções, poderá ser lotado em outra cidade, por decisão administrativa.
  • C poderá, por decisão administrativa, perder o cargo, em razão do acúmulo indevido de funções públicas, por não ser detentor de vitaliciedade.
  • D poderá perder o cargo, por ser inamovível, em decorrência do acúmulo indevido de funções públicas, mediante autorização do órgão colegiado competente, com o voto da maioria absoluta de seus membros.
  • E poderá optar entre o cargo de Procurador do Trabalho e o de Professor de Universidade Federal, a fim de não ser demitido ou de ser lotado em outra cidade.

O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,

  • A o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 120 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tempo de carreira.
  • B deverá ser apresentada lista com dois nomes, sendo que o Procurador-Geral da República deverá optar por um deles, tendo em vista a obrigatoriedade da presença do requisito anos de carreira.
  • C poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • D poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de doze meses na carreira.
  • E o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 90 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tipo de carreira.