O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e define protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário e possui objetivos previstos na Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Tal Resolução dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, com a ressalva
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A dos relativos à segurança cibernética, que são regulados pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
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B das diretrizes para a implantação de centros regionais de formação funcional de segurança institucional, que são procedidas pelos respectivos Tribunais.
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C das diretrizes para a implantação de centros regionais que são determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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D dos relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.
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E da orientação sobre atribuições dos profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário, atribuição de Comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.