Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal Regional do Trabalho

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O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e define protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário e possui objetivos previstos na Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Tal Resolução dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, com a ressalva

  • A dos relativos à segurança cibernética, que são regulados pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
  • B das diretrizes para a implantação de centros regionais de formação funcional de segurança institucional, que são procedidas pelos respectivos Tribunais.
  • C das diretrizes para a implantação de centros regionais que são determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • D dos relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.
  • E da orientação sobre atribuições dos profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário, atribuição de Comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Resolução CNJ 383/2021, entende-se atividade de inteligência como

  • A o exercício sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
  • B o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
  • C o exercício permanente de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
  • D o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
  • E o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo.
De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que

  • A no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
  • B o comitê gestor não poderia ter efetuado essa recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em situação de risco.
  • C cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
  • D em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco.
  • E ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.

Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave.
Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça, de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que

  • A processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
  • B processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
  • C processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
  • D processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
  • E processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade nos Tribunais Superiores.

O juiz Fernando, no exercício de suas funções, determinou a destinação de armas de fogo e munições apreendidas ao órgão de segurança institucional do Tribunal.
De acordo com a Resolução CNJ 435/2021

  • A o juiz poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
  • B o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
  • C o juiz não poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
  • D somente o Presidente do Tribunal poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, ao órgão de segurança institucional.
  • E somente membro do CNJ poderá, mediante decisão fundamentada, determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.