Nas obrigações solidárias:
- A Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.
- B A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.
- C Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
- D A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.
- E Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.