Ao preparar um instrumento licitatório para aquisição de materiais, um analista do TRT consultou o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (2014) para verificar as diretrizes que devem nortear as contratações.
Das diretrizes listadas, a única fora do escopo da perspectiva das contratações sustentáveis é:
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A adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo;
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B estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados nacionais;
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C preferência para produtos de origem vegetal;
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D preferência para produtos reciclados e recicláveis;
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E preferência, nas aquisições e locações de imóveis, àqueles que atendam aos requisitos de acessibilidade.