Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem constitucional, solicitou ao seu advogado que interpusesse o recurso cabível. O seu desejo era que a causa fosse examinada em outra instância do Poder Judiciário.
O único recurso que poderia ajustar-se à narrativa acima, caso preenchidos os demais requisitos exigidos pela ordem jurídica, é:
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A recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
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B recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
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C recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
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D recurso de revista endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
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E reclamação constitucional endereçada ao Conselho Nacional de Justiça.