Matheus foi empregado da sociedade empresária Itaiópolis Gaxetas Ltda. por vinte e cinco anos. Após ter seu contrato de trabalho rescindido sem o pagamento das verbas trabalhistas, Matheus ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora.
Antes do julgamento da reclamação trabalhista, Matheus tomou conhecimento do processamento da recuperação judicial do empregador, sendo certo que tal ato processual:
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A atingirá a reclamação trabalhista, promovendo sua extinção de pleno direito e atração para o juízo recuperacional, onde deverá ser ajuizada, diante da unidade desse juízo;
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B não atingirá nem a reclamação nem a execução trabalhista, que continuarão sendo processadas na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado;
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C atingirá a reclamação trabalhista, promovendo sua suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do processamento da recuperação judicial, prazo esse que é improrrogável;
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D atingirá a reclamação trabalhista, promovendo sua suspensão até que o administrador judicial seja intimado para assumir a representação do empregador no processo;
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E não atingirá a reclamação, prosseguindo essa na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que será inscrito no quadro geral de credores da recuperação judicial pelo valor determinado na sentença trabalhista.