A Lei n° 4.320/64 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nos termos disciplinados nesse regramento, as despesas com subvenções econômicas, juros da dívida pública e amortização da dívida pública são classificadas, respectivamente, como
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A de capital, corrente e de capital
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B corrente, de capital e corrente.
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C de capital, de capital e de capital.
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D de capital, de capital e corrente
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E corrente, corrente e de capital