Questões de Direito Processual Civil do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Santa Catarina

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A Empresa ABC Telefonia S.A. ajuizou uma ação de cobrança em face de Álvaro, em razão da existência de faturas em atraso. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designou audiência de mediação, com antecedência de 40 (quarenta) dias, citando-se então o réu com 20 (vinte) dias de antecedência.


Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que:

  • A houve erro no procedimento do juiz, pois a audiência deveria ter sido designada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
  • B houve erro no procedimento do juiz, pois o réu deve ser citado com 30 (trinta) dias de antecedência;
  • C não houve qualquer erro no procedimento do juiz, sendo certo que a audiência deve ser realizada, ainda que ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
  • D houve erro no procedimento do juiz, pois deveria encaminhar os autos ao Ministério Público, antes da designação da audiência de mediação;
  • E não houve erro no procedimento adotado, já que poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão.

De acordo com o Código de Processo Civil, não deve ser admitida a reavaliação quando:

  • A o exequente arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação;
  • B o executado arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação;
  • C se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
  • D o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação;
  • E houver alegação simples de qualquer das partes acerca de dolo do avaliador.

Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A., tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.


Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que a cláusula é:

  • A nula, pois o CPC não admite convenção das partes sobre distribuição do ônus da prova;
  • B nula, pois torna excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito;
  • C válida, pois tem amparo no CPC;
  • D nula, pois recai sobre direito indisponível da parte;
  • E válida, pois tem amparo no Código de Defesa do Consumidor.

Marcella, advogada de uma empresa em processo que tramita numa Vara Cível da Comarca de Caçador (SC), foi intimada pelo juízo, numa quarta-feira, para a prática de determinado ato processual no prazo de cinco dias.


Considerando ser feriado na segunda-feira da semana seguinte, o termo final do prazo processual concedido à patrona se dá na:

  • A segunda-feira da semana seguinte;
  • B terça-feira da semana seguinte;
  • C quarta-feira da semana seguinte;
  • D quinta-feira da semana seguinte;
  • E sexta-feira da semana seguinte.

Alfredo ajuizou ação de natureza cível em face da empresa Marketing S.A., com pedido liminar de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo após justificação prévia.


De acordo com o CPC, é correto afirmar que o autor:

  • A responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável;
  • B não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se o juiz acolher a alegação de decadência do direito;
  • C responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, independentemente do resultado da sentença;
  • D não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se o juiz acolher a alegação de prescrição da pretensão do autor;
  • E não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.