Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho:
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A aposentadoria por invalidez.
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B licença paternidade.
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C afastamento em caso de aborto espontâneo e não criminoso.
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D repouso semanal remunerado.
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E afastamento por 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge.