Ricardo ajuizou ação de cobrança pelo rito sumário contra Roberto. Após o regular processamento da demanda e designada audiência de instrução e julgamento com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, o Magistrado prolata a sentença de mérito na própria audiência, fazendo a leitura no próprio ato, julgando procedente o pedido inicial. Inconformado, Roberto poderá interpor recurso de apelação no prazo de
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A 5 dias contados da data da audiência.
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B 15 dias contados da data da audiência.
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C 15 dias contados da data da publicação da sentença no diário oficial.
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D 5 dias contados da data da publicação da sentença no diário oficial.
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E 15 dias contados a partir de 72 horas da data da audiência.