Ricardo ajuizou ação de cobrança pelo rito sumário contra Roberto. Após o regular processamento da demanda e designada audiência de instrução e julgamento com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, o Magistrado prolata a sentença de mérito na própria audiência, fazendo a leitura no próprio ato, julgando procedente o pedido inicial. Inconformado, Roberto poderá interpor recurso de apelação no prazo de
- A 5 dias contados da data da audiência.
- B 15 dias contados da data da audiência.
- C 15 dias contados da data da publicação da sentença no diário oficial.
- D 5 dias contados da data da publicação da sentença no diário oficial.
- E 15 dias contados a partir de 72 horas da data da audiência.