Questões de Direito Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

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Considerando a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que

  • A os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, que sempre serão equivalentes às normas constitucionais e, portanto, somente poderão ser alterados por outros tratados internacionais ou por emendas constitucionais.
  • B os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, os quais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia superior a das leis ordinárias, independentemente de sua aprovação pelo Congresso Nacional ou por quaisquer de suas Casas.
  • C nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • D nas hipóteses de grave violação de direitos humanos por Estado-membro, o Procurador-Geral da República poderá ajuizar, perante o Superior Tribunal de Justiça, representação interventiva para viabilizar o decreto de intervenção federal no Estado violador dos direitos humanos, devendo o decreto interventivo limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • E a regra segundo a qual as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata impõe-se apenas aos brasileiros, não abrangendo os estrangeiros que, por esse motivo, não são legitimados à propositura do mandado de injunção.

O Presidente da República, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, editou decreto, sem que existisse lei tratando da matéria por ele disciplinada, pelo qual criou obrigações que somente poderiam, à luz da Constituição Federal, ter sido instituídas por lei formal. Por esse motivo, a constitucionalidade do referido decreto foi arguida em um caso concreto, como questão prejudicial para o julgamento do pedido principal da petição inicial, ensejando, em segundo grau de jurisdição, o pronunciamento do plenário de determinado Tribunal declarando a inconstitucionalidade da norma, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o decreto presidencial

  • A não poderia ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, mas tão somente ilegal, uma vez que o decreto foi editado com fundamento no poder regulamentar do Presidente da República, motivo pelo qual a sua inaplicabilidade a um caso concreto não dependeria de prévia manifestação do plenário do Tribunal.
  • B não poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, mas tão somente ilegal, uma vez que o decreto foi editado com fundamento no poder regulamentar do Presidente da República, mas, ainda assim, a declaração de sua inaplicabilidade ao caso concreto dependeria de manifestação do plenário do Tribunal, visto tratar-se de norma geral e abstrata.
  • C poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal, mas, por tratar- se de ofensa indireta à Constituição Federal, é dispensável o quórum da maioria absoluta do Plenário.
  • D poderia ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal e com ofensa direta à Constituição Federal, sendo, no entanto, desnecessária a manifestação plenária do Tribunal, uma vez que a declaração de invalidade dessa espécie normativa não está sujeita à reserva de plenário.
  • E poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal e com ofensa direta à Constituição Federal, sendo dispensada a manifestação plenária do Tribunal se o plenário do Supremo Tribunal Federal já tiver declarado a inconstitucionalidade do mesmo decreto.

Certo Município editou lei municipal que disciplinou o horário de funcionamento de farmácias e drogarias. O sindicato dos empregados do comércio da região pretende impugnar judicialmente a referida norma, sob o argumento de que o Município não teria competência para legislar sobre a matéria, mesmo na ausência de lei federal e estadual sobre o tema. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do sindicato

  • A não encontra fundamento constitucional, uma vez que cabe aos Municípios fixar o horário de funcionamento desses estabelecimentos, inserindo-se a matéria na sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
  • B não encontra fundamento constitucional, uma vez que, apesar da matéria se inserir na competência residual dos Estados, cabe aos Municípios suprir a ausência de lei estadual para atender as suas peculiaridades locais.
  • C encontra fundamento constitucional, uma vez que a ausência de norma federal disciplinando a matéria não poderia ser suprida por lei estadual, nem por lei municipal.
  • D encontra fundamento constitucional, uma vez que, inexistindo lei federal a respeito, apenas os Estados poderiam legislar sobre a matéria para atender as suas peculiaridades.
  • E encontra fundamento constitucional, uma vez que a matéria insere-se na competência residual dos Estados para legislar sobre as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis da Administração direta

  • A deve ser considerado inconstitucional, até que seja editada a lei definidora dos termos e limites em que possa ser exercido, a fim de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
  • B deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório.
  • C é constitucional, visto que previsto em norma da Constituição Federal com aplicabilidade imediata, não necessitando de regulamentação, nem de integração normativa, para que o direito nela previsto possa ser exercido.
  • D é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.
  • E é constitucional e poderá ensejar convenção coletiva em que seja prevista a majoração dos vencimentos dos servidores públicos.

O Tribunal de Contas da União - TCU julgou irregulares as contas prestadas por administrador de empresa pública federal, tendo sustado a execução de contrato celebrado ilegalmente pela empresa, com violação às normas sobre licitação. O TCU, ainda, aplicou aos responsáveis pela irregularidade das contas as sanções previstas em lei, dentre as quais multa proporcional ao dano causado ao erário, com eficácia de título executivo. A atuação do TCU neste caso foi

  • A incompatível com a Constituição Federal, uma vez que as empresas públicas seguem o regime de direito privado no que toca aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, motivo pelo qual sequer deveriam ter sido fiscalizadas pelo TCU.
  • B incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e para impor o pagamento de multa proporcional ao agravo, não poderia ter-lhe atribuído a eficácia de título executivo.
  • C incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública, não poderia ter imposto ao administrador o pagamento de multa proporcional ao agravo, uma vez que essa competência foi reservada, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
  • D incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e aplicar multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo, não poderia ter sustado a execução do contrato celebrado pela empresa, uma vez que a competência para tanto foi reservada, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional.
  • E compatível com a Constituição Federal em relação à competência para fiscalizar as contas da empresa pública, para sustar a execução do contrato celebrado ilegalmente pela empresa e para impor multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo.