De acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores poderão habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, obedecendo-se a seguinte gradação:
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A Categoria “A” - condutor de veículo motorizado somente de duas rodas, com ou sem carro lateral.
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B Categoria “C” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, não abrangido pela categoria “A”, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
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C Categoria “D” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
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D Categoria “B” - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista do veículo.
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E Categoria “D” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.