O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:
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A a ausência justificada do servidor público de seu local de trabalho será considerada amoral se ficar constatada que a falta se deu por motivo inidôneo
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B a atividade desenvolvida pelo funcionário público perante a sociedade deve ser entendida como relevante acréscimo ao bem-estar público e privado
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C a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum
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D a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integrar-se na vida de cada cidadão, independentemente de sua orientação política