Questões de Legislação Municipal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – Alagoas

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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:

  • A a ausência justificada do servidor público de seu local de trabalho será considerada amoral se ficar constatada que a falta se deu por motivo inidôneo
  • B a atividade desenvolvida pelo funcionário público perante a sociedade deve ser entendida como relevante acréscimo ao bem-estar público e privado
  • C a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum
  • D a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integrar-se na vida de cada cidadão, independentemente de sua orientação política

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:

  • A apresentar-se ao trabalho com roupas sujas ou inadequadas ao exercício da função
  • B apresentar-se embriagado ou intoxicado no serviço ou fora dele habitualmente
  • C manter-se desatualizado acerca das instruções superiores e da legislação local
  • D apresentar-se ao trabalho portando objetos cortantes ou perigosos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:

  • A comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis
  • B permitir que simpatias interfiram no trato como público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente inferiores
  • C participar de iniciativas que se relacionem coma melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo o interesse público e privado
  • D utilizar os avanços científicos, tecnológicos, sociais e políticos ao alcance do seu conhecimento para atendimento do seu mister

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê que:

  • A fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
  • B fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor público excepcionalmente poderão diminuir seu bom nome profissional
  • C fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida pública e privada do servidor público não poderão diminuir o seu bom conceito na vida funcional
  • D fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor público jamais poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:

  • A a ausência justificada do servidor público de seu local de trabalho será considerada amoral se ficar constatada que a falta se deu por motivo inidôneo
  • B a atividade desenvolvida pelo funcionário público perante a sociedade deve ser entendida como relevante acréscimo ao bem-estar público e privado
  • C a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum
  • D a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integrar-se na vida de cada cidadão, independentemente de sua orientação política